O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma série de direitos sociais similares aos trabalhadores registrados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, muitas vezes esses direitos são desconhecidos pelo profissional.
Vale salientar que para garantir esses direitos, existem obrigações que devem ser cumpridas junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso as obrigações não sejam cumpridas a rigor, além de perder o direito aos benefícios, o MEI poderá receber multas e ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inativado ou até cancelado.
O MEI que cumprir com todas as suas obrigações também tem direito a alguns benefícios sociais, pois ele também contribui com o INSS por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Programa Gerador do Microempreendedor Individual (DAS-PGMEI).
É importante se atentar para realizar o pagamento do DAS-PGMEI em dia, pois em caso de guias em aberto, o tempo de inadimplência poderá não ser computado em benefícios do INSS.
São benefícios do INSS garantidos ao MEI:
Aposentadoria
Um dos benefícios garantidos ao MEI é a aposentadoria por idade, sendo a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Além da idade mínima, é preciso ter 180 (cento e oitenta) meses de contribuição; o equivalente a 15 (quinze) anos de contribuição.
No caso de um MEI sofrer um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar suas funções, ele também tem direito à aposentadoria por invalidez, exceto se não cumprir a carência mínima de 12 (doze) meses de contribuição ou se a invalidez decorrer de uma doença grave ou qualquer outro tipo de acidente que não seja em trabalho.
Salário-maternidade
Para as mulheres contribuintes do INSS por meio da DAS-PGMEI há 10 (dez) meses no mínimo, também é concedido o direito ao salário-maternidade de em média 120 (cento e vinte) dias em casos de gravidez, adoção ou guarda para fins de adoção.
Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária
Outro benefício conquistado ao MEI contribuinte há mais de 12 (doze) meses é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. É aplicável aos problemas de saúde que o impedem de exercer sua função, desde que adquiridos durante o período de contribuição, comprovados por perícia médica do INSS. Ou seja, é preciso passar por consulta presencial ou análise de documentação por um dos médicos peritos do INSS.
Pensão por morte
No caso de falecimento do MEI com mais de 18 (dezoito) meses de contribuição e mais de 2 (dois) anos de relacionamento comprovados com seu convivente, a duração do benefício é determinada pelas características de vida do falecido e idade do cônjuge:
- Menos de 21 (vinte e um) anos: até 2 (dois) anos de benefício.
- Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos: até 6 (seis) anos de benefício.
- Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos: até 10 (dez) anos.
- Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos: até 15 (quinze) anos.
- Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos: até 20 (vinte) anos.
- A partir de 44 (quarenta e quatro) anos: benefício vitalício.
A conclusão é: regularizar e manter regular suas obrigações como MEI é de extrema importância para garantir todos esses benefícios. Indicamos sempre aos nossos clientes colocarem o pagamento da DAS-PGMEI em débito em conta.
Se você precisa de ajuda para regularizar sua situação MEI ou se é um trabalhador autônomo e viu vantagens em abrir sua empresa MEI, entre em contato com a Veiga & Postal agora mesmo.
Direitos não inclusos no MEI
Apesar de termos visto que os microempreendedores têm muitos direitos iguais aos funcionários CLT, infelizmente nem todos estão inclusos. Como é o caso do 13° salário, o seguro-desemprego e o Programa de Integração Social (PIS).
O MEI não tem direito ao 13º pois esse é um benefício concedido pelo empregador e não pelo governo. No caso do PIS, esse benefício é um abono salarial anual destinado apenas aos trabalhadores sob o regime de CLT.
Mesmo não tendo todos os direitos do trabalhador CLT, abrir um MEI para regularizar seu trabalho autônomo e garantir alguns benefícios junto ao INSS, ainda é a melhor opção.
Obrigações do MEI
Conforme vimos, para garantir todos os direitos previdenciários apresentados acima, o MEI deve cumprir com todas as suas obrigações junto à RFB e ao INSS.
Para te auxiliar no cumprimento dessas obrigações, os profissionais da Veiga & Postal listaram as principais:
Envio contábil da Contribuição Mensal
Mensalmente, o MEI precisa pagar um valor referente aos tributos obrigatórios, incluídos no DAS-PGMEI.
Os valores em 2024 variam entre R$ 71,60 (setenta e um reais e sessenta centavos) para MEI com atividades de venda (comércio e indústria), R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) para o MEI prestador de serviços, e R$ 76,60 (setenta e seis reais e sessenta centavos) para MEIs com atividades de vendas e serviços paralelamente.
Nós aqui da Veiga & Postal orientamos nossos clientes a colocar o pagamento da DAS-PGMEI em débito automático como uma forma de se prevenir contra o esquecimento, que pode gerar consequentes multas e juros, além de invalidar a obtenção de alguns benefícios.
Atente-se: a solicitação de inclusão no débito automático deve ser feita em até 10 (dez) dias antes do vencimento efetivo do DAS-PGMEI, senão terá efeito somente para o mês seguinte e o pagamento com vencimento naquele mês ficará em aberto, resultando em juros e multas.
Emissão de Notas Fiscais (NF-e)
É obrigatório emitir NS-e quando realizar negócios com pessoas físicas ou jurídicas. Existem alguns casos específicos de prestação de serviço para pessoas físicas que não há obrigatoriedade da NFS-e, mas em geral, atente-se. Para venda ou prestação de serviços à pessoas jurídicas, independente do porte, a NF-e ou NFS-e deverá sempre ser emitida.
Envio da Declaração de Faturamento Anual
O MEI deve declarar o montante recebido ao longo do último ano ou pelo período de apuração, caso a abertura do MEI seja recente. O envio da declaração deverá ser entregue normalmente até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano.
No entanto, caso a declaração seja entregue em atraso, o MEI precisará efetuar o pagamento de multa sob o valor da mesma. Quem não cumprir com essa obrigação fica impossibilitado de gerar Notas Fiscais Nacionais e também estará sujeito ao cancelamento do registro de MEI e do CNPJ.
Conclusão
A Veiga & Postal possui um departamento especializado em abertura e assessoria de MEIs. Incluindo emissão de CNPJ, Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento da prefeitura e Alvará da Vigilância Sanitária se tiver atividade específica.
Pensando em abrir uma empresa ou precisa regularizar seu cadastro de MEI?
Entre em contato conosco agora mesmo.