Programa Acordo Paulista oferece desconto de até 100% de juros de mora em na Dívida Ativa

Programa Acordo Paulista oferece desconto de até 100% nos juros de mora, dos débitos inscritos na Dívida Ativa. Aproveite até 30 de abril.
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Programa Acordo Paulista oferece desconto de até 100% nos juros de mora, dos débitos inscritos na Dívida Ativa. Aproveite até 30 de abril.

O Governo do Estado de São Paulo divulgou o programa Acordo Paulista, que visa à regularização dos débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos na Dívida Ativa.

A ideia do programa é facilitar a negociação para o contribuinte regularizar a sua situação e para que o Estado tenha eficiência na recuperação dos tributos devidos.

Os benefícios concedidos pelo Acordo Paulista incluem:

  • Desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e de até 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente após a dedução dos juros de mora, limitado ao valor principal do débito;
  • Possibilidade de utilização de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, e créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito final do líquido consolidado após os descontos; e
  • utilização de valores depositados, bloqueados, indisponíveis ou penhorados administrativa ou judicialmente, inclusive para pagamento da entrada no montante de 5% (cinco por cento) do valor residual.

Regras do programa

É importante ressaltar que apenas os débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa podem ser transacionados.

Ademais, não serão incluídos na transação os débitos discutidos em ação judicial que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro, garantia ou fiança bancária ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favorável à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP).

Também não serão incluídos os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data de rescisão.

No caso de o contribuinte ter aderido ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) e/ou ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), em que tenham sido parcelados concomitantemente débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, a celebração da transação será possível apenas em relação aos débitos inscritos. Isso implicará no rompimento do parcelamento especial quanto aos débitos não inscritos, os quais não serão passíveis de transação.

Como a Veiga & Postal pode te ajudar?

O programa Acordo Paulista é uma excelente chance de regularizar seus débitos de ICMS, negociando diretamente com o Fisco e obtendo as melhores condições de pagamento e parcelamento. Caso tenha dúvidas em relação aos seus débitos, a Veiga & Postal pode realizar uma pesquisa de débitos em Dívida Ativa junto ao seu CPF ou CNPJ e tramitar a adesão e negociação ao programa Acordo Paulista por você.

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