Entenda o que é o imposto devido
Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de Imposto Devido. Quem recebe salários, alugueis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. Por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.
Em qualquer caso, o Imposto Devido permanece o mesmo.
Destinação ao FMDCA e FMDI
Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).
Você pode fazer isso de duas formas: Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF ou na própria declaração, de forma rápida e fácil. E ISSO NÃO VAI TE CUSTAR NADA!
Doação no ano-calendário
Você faz uma doação agora e ganha desconto no cálculo do seu Imposto de Renda do ano que vem.
- Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua!
- Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu.
- O Conselho dá um comprovante dadestinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.
- No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”.
- Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.
- Doação na declaração
Você destina valores sobre a renda do ano passado, na hora de preencher a declaração do IRPF.
- A doação é feita no momento do preenchimento da declaração. Ou seja, se você vai declarar com a Veiga & Postal, nós mesmos fazemos isso por você.
- Você ainda pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quando destinará.
ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de fundo.
NÃO SE PREOCUPE: Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.
Destinar não custa nada!
Os valores que você destinou aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a sua declaração resultar em Imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado a restituição.
E para onde vão estes valores?
Cada Fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em nível nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civi e do poder público.
Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país.
O processo todo – repasse e aplicação – é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
Destinação é cidadania!
Os valores de IRPF destinados são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar, você escolhe manter estes recursos na sua cidade, ajudando os projetos sociais que você conhece.
É rápido, fácil, seguro, não custa absolutamente nada, ajuda a quem mais precisa e muda as vidas de milhões de brasileiros.
Ainda ficou com dúvidas? Mande um e-mail para irpf@veigaepostal.com.br ou entre em contato conosco por WhatsApp.