O 13º salário é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores brasileiros, que consiste no pagamento de um salário extra no final de ano. O pagamento é dividido em duas parcelas, a primeira com vencimento em 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro, podendo ser antecipadas as datas em casos de feriado ou domingo. O benefício garante ao trabalhador um recurso financeiro no período das festividades de fim de ano, e tem como objetivo aumentar seu poder aquisitivo e estimular as vendas no comércio.
Esse salário extra foi instituído no Brasil pelo presidente João Goulart, por meio da Lei nº 4.090/62 de 13 de julho de 1962, e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65 de 03 de novembro de 1965 , sendo também popularmente conhecido como subsídio de natal ou gratificação natalina.
É importante lembrar que o 13º salário não é um bônus ou um presente, mas sim um direito trabalhista que deve ser respeitado pelas empresas.
Como calcular o 13º terceiro?
O valor do 13º salário, em teoria, é equivalente ao último mês de salário trabalhado. No entanto, esse valor é para àqueles que trabalharam na empresa durante o ano inteiro. O processo para calcular o 13º é mais complexo. Existem algumas observações:
- Para trabalhadores que não trabalharam o ano todo, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
- Para ser contabilizado, o mês deve ter mais de 15 (quinze) dias trabalhados. Se o colaborador trabalhou por um período menor, o mês correspondente não deve ser considerado no cálculo.
- No 13º salário, também incidem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF).
- Além do salário-base, horas-extras, comissões e adicionais também são considerados no cálculo.
Sabendo dessas observações importantes, veja a seguir passo a passo para calcular o 13º salário.
Primeira parcela
O valor da primeira parcela do 13º salário equivale à metade do salário bruto do trabalhador no mês anterior (outubro). Por exemplo, o salário do trabalhador foi de R$ 2.000, o valor da primeira parcela será R$ 1.000. Nessa primeira parcela, não há incidência de encargos, nem de valores extras. É fundamental destacar que empregador não pode deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente.
Segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser o valor da remuneração do trabalhador em dezembro, descontando-se o valor da primeira parcela.
Com esse valor em mãos, você fará os devidos abatimentos relativos ao INSS e IRRF. Lembre-se, o cálculo de desconto dos tributos deverá considerar o valor total do benefício.
Após essa etapa, você somará a média mensal de adicionais, considerando horas-extras, adicionais noturnos, de periculosidade ou demais adicionais e gratificações.
Pagamento proporcional
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 (doze) e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Lembre-se que o mês com mais de 15 (quinze) dias trabalhados, já deve ser contabilizado.
No cálculo do 13º salário proporcional ao período trabalhado, também incidem os descontos de INSS e IRRF, e os acréscimos salariais como horas-extras e adicionais.
Pode parecer simples, mas o cálculo envolve muitas variáveis. Feito de modo errado, terá como consequência o pagamento incorreto do benefício ao trabalhador e pode ocasionar multas ao empregador, vindo a gerar até mesmo processos trabalhistas.
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O cálculo do 13º salário, assim como demais obrigações trabalhistas, fazem parte da rotina de prestação de serviços do nosso departamento pessoal. Entre em contato com a Veiga & Postal e descubra todas as facilidades de ter esse setor da sua empresa administrado por nós.
Prazo para pagamento do 13º salário
Como já vimos, o 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante deixar claro que as duas parcelas do décimo 13º salário apresentam valores diferentes. A primeira é de maior valor maior, e a segunda terá um valor menor. Isso porque os descontos de IRRF e INSS incidem somente sob a segunda parcela.
Há casos de empresas que optam por pagar o 13º salário em parcela única, e não há na lei qualquer impedimento quanto a isso. Caso o pagamento seja feito em parcela única, deverá respeitar o prazo máximo da primeira parcela, que é dia 30 de novembro, pois caso ele não seja respeitado, a empresa pode sofrer penalidades.
Além disso, é bom lembrar que, se a empresa faça a opção pela parcela única, terá de fazer uma complementação no valor, caso haja alguma alteração salarial no mês de dezembro. Assim como em relação a horas-extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes ao mês de dezembro.
Demais informações importantes
Trabalhadores que forem desligados sem justa causa, ou pedirem demissão, antes da data de pagamento do benefício, também tem direito ao 13º salário proporcional.
O 13º salário proporcional é uma modalidade de pagamento desse benefício que ocorre quando o empregado trabalha por um período inferior a doze (12) meses no ano.
Por exemplo, se um trabalhador foi admitido em fevereiro e encerrou o contrato de trabalho em setembro, ele trabalhou por oito meses na empresa, e tem direito ao 13º salário proporcional a esses oito meses.
Dessa forma, o valor proporcional é obtido realizando o mesmo passo a passo descrito anteriormente, porém, multiplicado somente pelo número de meses trabalhados, no caso utilizado como exemplo, os oito meses. Tal valor dever ser obrigatoriamente pago com a rescisão.
Outra informação importante
Aposentados e pensionistas que trabalharam com carteira assinada por pelo menos quinze (15) dias no ano em exercício, segundo a Lei n°4.090 de 13 de julho de 1962, também recebem o 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Além disso, também têm direito ao benefício, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente.
Também existe a possibilidade de adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º junto ao pagamento das férias, quando o empregado fizer esse requerimento. Segundo o parágrafo 2º do artigo 2º da mesma Lei, sempre que o empregado requerer esse adiantamento, a empresa estará obrigada à cumprir.
Qual penalidade a empresa sofre se não pagar o 13º salário a seus colaboradores?
A empresa que não pagar o 13º salário ou efetuar o pagamento com atraso no prazo estipulado sofrerá penalidades como a multa administrativa, no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seu quadro, que não tenha recebido o devido pagamento do benefício.
Cabe ressaltar que algumas categorias de trabalhadores têm suas chamadas “Convenções Coletivas”, que podem conter uma cláusula expressa a respeito da correção do valor pago em atraso ao empregado.