Imposto de Renda 2024: Principais dúvidas

O prazo para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
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As principais dúvidas do Imposto de Renda 2024 respondidas pelos especialistas em IRPF da Veiga & Postal. Confira!

O prazo para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 iniciou no dia 15 de março e muitos clientes já nos procuraram apresentando diversas dúvidas.

Todos os anos as regras de enquadramento, critérios de isenção, deduções ou regras de dependentes mudam alguma coisa. Isso porque a lei é viva e se adapta conforme as mudanças e necessidades da sociedade.

Em 2024, o governo federal atualizou a base da tabela de alíquotas do Imposto de Renda e a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) para R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Existe ainda o desconto simplificado de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) na fonte para todas as faixas da base de cálculo.

Sendo assim, estão isentas as pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

Para auxiliar, a Veiga & Postal separou as principais dúvidas de nossos clientes. Abaixo, leia as respostas de nossos especialistas para 10 (dez) principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2024.

1. Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Fica obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em 2023;
  • Recebeu rendimentos (mesmo que isentos ou não tributáveis) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  • Realizou operações na Bolsa de Valores (BV) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
  • Tem posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
  • Tem empresa no exterior e opta por detalhar os bens da empresa como pessoa física ou
  • Possui trust no exterior (empresa estrangeira que administra bens de pessoas ou grupo familiar).

2. Como declarar meus dependentes?

É possível incluir dependentes na declaração a fim de gerar deduções das despesas com eles. A inclusão de dependentes na declaração dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo. Se o dependente receber rendimentos tributáveis, eles devem somar à base de cálculo do declarante. Portanto, nem sempre é vantajoso e não há a obrigatoriedade de pais e mães incluírem filhos na declaração, independente da idade.

3. Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Cônjuge.
  • Companheiro: com quem o contribuinte tenha filho ou com quem o contribuinte vive há mais de 5 (cinco) anos.
  • Filho ou enteado: com até 21 (vinte e um) anos de idade, quando universitário ou cursando escola técnica de até 24 (vinte e quatro) anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto: sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica. Ou ainda, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Pessoa com até 21 (vinte e um) anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, em qualquer idade, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • Pais, avós e bisavós: que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) no ano passado.
  • Sogros ou sogras: quando seu filho esteja declarando em conjunto com o genro ou nora e não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

4. Declaração conjunta ou separada?

A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem.

Para escolher qual a melhor opção em cada caso, a Veiga & Postal faz simulações dos dois tipos de declaração, para identificar qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal. Ou seja, menos imposto a pagar ou maior restituição a receber.

5. Posso deduzir gastos com educação?

É permitido deduzir apenas gastos com educação formal como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (tecnólogo, graduação ou pós-graduação). Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.

A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa (titular, dependentes ou alimentandos), somente para contribuintes que optarem pela entrega da declaração no modelo completo. Isso, pois aos que optarem pelo modelo simplificado, a RFB considera uma dedução padrão de 20% (vinte por cento) sobre a sua base de cálculo de imposto. É necessário ter os recibos de mensalidade ou notas fiscais para comprovar as despesas.

6. Como funciona a dedução de gastos com saúde?

Diferentemente dos gastos com educação, não há limite de dedução para despesas com saúde. Porém é importante ressaltar: as despesas são consideradas somente quando há a apresentação de notas fiscais, recibos emitidos e assinados pelo médico e informes enviados pelo plano de saúde.

 São consideradas despesas dedutíveis:

  • Planos e seguros de saúde médicos e odontológicos;
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Exames laboratoriais e radiológicos (realizados em clínicas ou laboratórios);
  • Internações e cirurgias em hospital
  • Despesas com parto;
  • Materiais usados em cirurgia;
  • Despesas hospitalares;
  • Internação hospitalar feita em residência;
  • Internação em estabelecimento geriátrico;
  • Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Marca-passo, lente intraocular inserida por cirurgia de catarata, testes de Covid, exames e vacinas que estejam inclusos na conta do hospital ou do médico;
  • Exames e serviços de tratamento de fertilização in vitro com hospitais e médicos (devem ser declarados pela mulher ou em declaração conjunta);
  • Cirurgia plástica para prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do paciente, sendo reparadora ou não;
  • Procedimento estético feito em ambiente médico (hospitais ou clínicas) por profissional habilitado. Procedimentos com esteticistas em clínicas de estética não estão inclusos;
  • Prótese de silicone, quando incluída nos gastos hospitalares e declarados pela instituição;
  • Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros (quando decorrentes de uma internação hospitalar);
  • Instrução de deficientes físicos e mentais;
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil.

7. Posso deduzir gastos com remédios?

Não é possível deduzir gastos com remédios comprados em farmácia, nem mesmo aqueles de uso contínuo. Assim como as vacinas, só podem ser dedutíveis quando constarem nas despesas hospitalares, juntamente com demais gastos de internação e despesas médicas.

8. Quando começam as restituições do Imposto de Renda?

O calendário da restituição em 2024 começará no final de maio e terá 5 (cinco) lotes. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Há uma regra da RFB que considera prioritários na fila da restituição: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. É novidade para 2024 a prioridade na fila aos contribuintes que utilizam o modelo de declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.

9. Modelo simplificado ou completo?

O modelo completo é indicado para contribuintes que tenham dependentes, muitos gastos para deduzir e mais de uma fonte de renda. Nesses casos, possui abatimentos vantajosos e podem resultar em melhor resultado de restituição.

Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependente, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda, geralmente com carteira assinada e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) descontado em folha de pagamento. No modelo de declaração simplificada, a RFB presume que você tem direito a um desconto padrão de 20% (vinte por cento) sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) no IR 2024.

10. O que é novidade no Imposto de Renda 2024?

Todo ano algumas mudanças são feitas no processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo é facilitar e desburocratizar o entendimento e preenchimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

  • Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações, fundos de investimentos por meio do programa.
  • Apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na Bolsa de Valores (BV) ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração. Antes, todos que realizavam operações na BV eram obrigados a declarar, independentemente do valor movimentado.
  • Na ficha “Bens e Direitos”, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;
  • Quem optar pela restituição por PIX, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). A medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, além de falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
  • Mensagem de opção do débito automático ao final da entrega para estimular o uso, evitar atrasos nos pagamentos e consequentes multas e juros.
  • Atualização nos rendimentos de pensão alimentícia. Tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Esperamos que o esclarecimento dessas dúvidas te ajude na sua declaração de Imposto de Renda 2024. Caso opte por realizar sua entrega de declaração junto a um contador, a equipe de especialistas da Veiga & Postal está a sua disposição.

Realizamos anualmente a entrega de mais de 2.600 (duas mil e seiscentas) declarações de Imposto de Renda. Todos os nossos clientes, estão assegurados de uma entrega precisa e sem falhas, com as melhores chances de restituição e evitando problemas maiores junto ao fisco.

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