A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), até então utilizada para prestação de informações relativas a INSS. A partir de setembro de 2023, irá contar com as demais retenções de tributos, obedecendo à série de eventos R-4000.
Serão incorporadas à EFD-Reinf as informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR que até então eram prestadas anualmente pela Dirf. Isso marca uma etapa da transição da Dirf para a EFD-Reinf, que será completamente extinta até 2025. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil estará ainda mais à par as movimentações das empresas, uma vez que dados que até então eram exigidos anualmente, passarão a ser requisitados pelo Fisco mensalmente.
Além disso, é necessário observar as mudanças nos códigos da natureza do rendimento, que afetam os controles e softwares de gestão utilizados. Faz-se necessário ajustar as ferramentas utilizadas para se adequar a esse novo momento.
Prazo para apresentação da EFD-Reinf
A EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se refere a escrituração. Caso o último dia do prazo coincida com um dia não útil, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Por exemplo: Essa primeira declaração em novo formato, deverá ser entregue no dia 13 de outubro, contendo informações à partir de 01/09/2023. E exatamente no dia 13 de outubro, visto que o dia 15 é um Domingo.
Falhas na escrituração podem acarretar ajustes nas obrigações do eSocial também
Isso porque assim como o eSocial, as informações transmitidas na EFD-Reinf alimentam automaticamente a DCTFWeb. Depois de receber os dados, o sistema do Fisco calcula o saldo a pagar e após a transmissão da DCTFWeb, é possível emitir a guia de recolhimento dos tributos, por meio da geração de um Darf único.
Devo me preocupar?
Se você já é cliente Veiga & Postal, não precisa se preocupar! Nossa equipe já está alinhada quanto às mudanças, e nossos sistemas de automatização, já recolhem de nossos clientes automaticamente as novas informações necessárias para a Declaração.
Se você ainda não é cliente Veiga & Postal, e precisar de assessoria contábil e fiscal para sua empresa, entre em contato conosco.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- mpresas ou MEIS que retenham PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Adquirente de produto rural e
- Associações de equipe de futebol que recebam valores por patrocínios, publicidade ou transmissão de jogos; e também as empresas patrocinadoras e responsáveis pela transmissão;
Se enquadrou em alguma modalidade que precisa entregar a EFD-Reinf? Clique no link abaixo que nossos especialistas podem esclarecer suas dúvidas!