Inclusão de novas informações na EFD-Reinf à partir de setembro

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), até então utilizada para prestação de informações relativas a INSS. A partir de setembro de 2023, irá contar com as demais retenções de tributos, obedecendo à série de eventos R-4000.

Serão incorporadas à EFD-Reinf as informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR que até então eram prestadas anualmente pela Dirf. Isso marca uma etapa da transição da Dirf para a EFD-Reinf, que será completamente extinta até 2025. Dessa forma, a Receita Federal do Brasil estará ainda mais à par as movimentações das empresas, uma vez que dados que até então eram exigidos anualmente, passarão a ser requisitados pelo Fisco mensalmente.

Além disso, é necessário observar as mudanças nos códigos da natureza do rendimento, que afetam os controles e softwares de gestão utilizados. Faz-se necessário ajustar as ferramentas utilizadas para se adequar a esse novo momento.

Prazo para apresentação da EFD-Reinf

A EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se refere a escrituração. Caso o último dia do prazo coincida com um dia não útil, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Por exemplo: Essa primeira declaração em novo formato, deverá ser entregue no dia 13 de outubro, contendo informações à partir de 01/09/2023. E exatamente no dia 13 de outubro, visto que o dia 15 é um Domingo.

Falhas na escrituração podem acarretar ajustes nas obrigações do eSocial também

Isso porque assim como o eSocial, as informações transmitidas na EFD-Reinf alimentam automaticamente a DCTFWeb. Depois de receber os dados, o sistema do Fisco calcula o saldo a pagar e após a transmissão da DCTFWeb, é possível emitir a guia de recolhimento dos tributos, por meio da geração de um Darf único.

Devo me preocupar?

Se você já é cliente Veiga & Postal, não precisa se preocupar! Nossa equipe já está alinhada quanto às mudanças, e nossos sistemas de automatização, já recolhem de nossos clientes automaticamente as novas informações necessárias para a Declaração.

Se você ainda não é cliente Veiga & Postal, e precisar de assessoria contábil e fiscal para sua empresa, entre em contato conosco.

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • empresas ou MEIS que retenham PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural e
  • associações de equipe de futebol que recebam valores por patrocínios, publicidade ou transmissão de jogos; e também as empresas patrocinadoras e responsáveis pela transmissão;

Se enquadrou em alguma modalidade que precisa entregar a EFD-Reinf? Clique no link abaixo que nossos especialistas podem esclarecer suas dúvidas!

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