O prazo para Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda que cada pessoa física ganha, cuja ideia é que quanto maiores os rendimentos, mais ele contribua para o governo, a fim de gerar caixa para melhorias no país e na qualidade de vida de toda a população.
É a época mais importante no calendário de deveres dos brasileiros e é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em 2023.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras nesta quinta-feira (7) e o contribuinte que recebe rendimentos até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção.
Acompanhe esse artigo e entenda as novas regras.
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024?
Não é só o valor total de rendimentos que dita a obrigatoriedade da declaração. É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:
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- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em 2023;
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- Ganhou mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
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- Obteve em 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
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- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
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- Realizou operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
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- Quem recebeu mais de R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2023;
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- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor maior que R$ 800.000,00 (oitcentos mil reais);
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- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
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- Tem empresa no exterior e opta por detalhar os bens da empresa como pessoa física ou
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- Possui trust no exterior (empresa estrangeira que administra bens de pessoas ou grupo familiar).
Nova tabela de alíquotas do IR para 2024
Através do DOU, o governo federal divulgou a tabela de alíquotas do Imposto de Renda para o ano de 2024. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) desde 2015, subiu para R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
Além isso, existe o desconto de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) na fonte para todas as faixas da base de cálculo. Sendo assim, a isenção abrange pessoas que recebem até R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), o equivalente a dois salários mínimos.
Veja: R$ 2.259,20 + R$ 564,80 = R$ 2.824,00
Confira a seguir a tabela válida para 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Restituição de Imposto de Renda 2024: Como saber se vou receber?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal do Brasil (RFB) durante o ano anterior.
É importante lembrar ainda que todo trabalhador em regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem seu Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) de maneira automática. Também é o caso de prestadores de serviços autônomos para empresas e de pessoas físicas que recebem aluguéis de pessoa jurídica. Por isso, pode ser que ao realizar a declaração, essas pessoas tenham imposto a ser restituído. Além disso, algumas despesas ao longo do ano são passíveis de abatimento. São elas:
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- Despesas com saúde: consultas particulares, cirurgias relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico de pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
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- Despesas com educação: ensino infantil, fundamental, médio, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo).
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- Previdência privada: Valores do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com base de cálculo de 12% (doze por cento).
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- Declaração de dependentes: cada dependente garante dedução de até R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos).
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- Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.
Após a entrega da declaração, a RFB verifica os valores de IRRF retidos durante o ano e as despesas dedutíveis declaradas, comparando com o valor pago na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. O imposto já retido e as despesas dedutíveis são então subtraídos do imposto pago, gerando uma possível restituição.
Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela RFB na conta bancária de cada contribuinte.
Calendário de restituição de Imposto de Renda 2024
É importante salientar que quanto antes você entregar sua declaração, antes você pode receber sua restituição.
Porém, ainda há uma regra da RFB que considera prioritários na fila da restituição: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. É novidade para 2024 a prioridade na fila aos contribuintes que utilizam o modelo de declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.
O que acontece se eu não declarar?
Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração conforme os critérios de enquadramento e não declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, que em 2024 é de 15 de março a 31 de maio, fica sujeito a penalidades.
A partir do cruzamento de dados, a RFB consegue identificar os que ficaram pendentes da entrega e ainda, aqueles que omitiram ou declararam valores equivocados. Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, prestadores de serviços autônomos e as instituições de previdência também entregam suas declarações e identificam valores pagos ou recebidos de cada pessoa física. Se determinada pessoa física não declarar os valores condizentes, será identificada pela RFB e penalizada.
O contribuinte que não declarar o IRPF dentro do prazo estipulado fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro reais). O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor devido por mês.
Além disso, a pessoa fica com o CPF irregular e por isso, fica impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte. Em casos extremos, há o cancelamento do CPF.
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O prazo inicia em 15 de março e quanto antes você entregar sua declaração, antes receberá a restituição dos valores se tiver direito.