Imposto de Renda 2024: Se aproxima o prazo para declaração

O prazo para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
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O prazo para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.

O prazo para Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda que cada pessoa física ganha, cuja ideia é que quanto maiores os rendimentos, mais ele contribua para o governo, a fim de gerar caixa para melhorias no país e na qualidade de vida de toda a população.

É a época mais importante no calendário de deveres dos brasileiros e é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em 2023.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras nesta quinta-feira (7) e o contribuinte que recebe rendimentos até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção.

Acompanhe esse artigo e entenda as novas regras.

Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024?

Não é só o valor total de rendimentos que dita a obrigatoriedade da declaração. É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024, quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:

      • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) em 2023;

      • Ganhou mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

      • Obteve em 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;

      • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

      • Realizou operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

      • Quem recebeu mais de R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2023;

      • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor maior que R$ 800.000,00 (oitcentos mil reais);

      • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;

      • Tem empresa no exterior e opta por detalhar os bens da empresa como pessoa física ou

      • Possui trust no exterior (empresa estrangeira que administra bens de pessoas ou grupo familiar).

    Nova tabela de alíquotas do IR para 2024

    Através do DOU, o governo federal divulgou a tabela de alíquotas do Imposto de Renda para o ano de 2024. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos) desde 2015, subiu para R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

    Além isso, existe o desconto de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) na fonte para todas as faixas da base de cálculo. Sendo assim, a isenção abrange pessoas que recebem até R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), o equivalente a dois salários mínimos.

    Veja: R$ 2.259,20 + R$ 564,80 = R$ 2.824,00

    Confira a seguir a tabela válida para 2024:

    Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 2.259,20  zero zero
    De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
    Acima de 4.664,68 27,5 896,00

    Restituição de Imposto de Renda 2024: Como saber se vou receber?

    A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal do Brasil (RFB) durante o ano anterior.

    É importante lembrar ainda que todo trabalhador em regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem seu Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) de maneira automática. Também é o caso de prestadores de serviços autônomos para empresas e de pessoas físicas que recebem aluguéis de pessoa jurídica.  Por isso, pode ser que ao realizar a declaração, essas pessoas tenham imposto a ser restituído. Além disso, algumas despesas ao longo do ano são passíveis de abatimento. São elas:

        • Despesas com saúde: consultas particulares, cirurgias relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico de pessoa física e despesas com cadeira de rodas.

        • Despesas com educação: ensino infantil, fundamental, médio, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo).

        • Previdência privada: Valores do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com base de cálculo de 12% (doze por cento).

        • Declaração de dependentes: cada dependente garante dedução de até R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos).

        • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

      Após a entrega da declaração, a RFB verifica os valores de IRRF retidos durante o ano e as despesas dedutíveis declaradas, comparando com o valor pago na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. O imposto já retido e as despesas dedutíveis são então subtraídos do imposto pago, gerando uma possível restituição.

      Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela RFB na conta bancária de cada contribuinte.

      Calendário de restituição de Imposto de Renda 2024

      É importante salientar que quanto antes você entregar sua declaração, antes você pode receber sua restituição.

      Porém, ainda há uma regra da RFB que considera prioritários na fila da restituição: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. É novidade para 2024 a prioridade na fila aos contribuintes que utilizam o modelo de declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.

      O que acontece se eu não declarar?

      Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração conforme os critérios de enquadramento e não declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, que em 2024 é de 15 de março a 31 de maio, fica sujeito a penalidades.

      A partir do cruzamento de dados, a RFB consegue identificar os que ficaram pendentes da entrega e ainda, aqueles que omitiram ou declararam valores equivocados. Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, prestadores de serviços autônomos e as instituições de previdência também entregam suas declarações e identificam valores pagos ou recebidos de cada pessoa física. Se determinada pessoa física não declarar os valores condizentes, será identificada pela RFB e penalizada.

      O contribuinte que não declarar o IRPF dentro do prazo estipulado fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro reais). O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do valor devido por mês.

      Além disso, a pessoa fica com o CPF irregular e por isso, fica impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte. Em casos extremos, há o cancelamento do CPF.

      Como a Veiga & Postal pode te auxiliar com o IRPF 2024?

      A Veiga & Postal é uma empresa de contabilidade com mais de 26 (vinte e seis) anos de mercado, que realiza anualmente mais de 2600 (duas mil e seiscentas) declarações de IRPF dentro do prazo de entrega. Fora as mais de duas mil empresas clientes onde declaramos o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de acordo com os prazos e regras de seu respectivo Regime Tributário e a declaração de IRPF de todos os sócios proprietários.

      Formamos uma equipe de especialistas na declaração que se prepara o ano todo. A equipe tem a expertise necessária para realizar a sua declaração de Imposto de Renda em 2024, obtendo dentro da realidade, as melhores condições de restituição e evitando problemas com o fisco.

      Se você está pendente da declaração do Imposto de Renda de anos anteriores, não se preocupe. Apesar dos juros e multa, ainda é possível regularizar a sua situação. Nossa equipe de especialistas fica disponível o ano todo.

      Não espere iniciar o prazo para contatar a Veiga & Postal. Contate-nos agora mesmo, verifique se sua situação de anos anteriores está regular, já tire todas as suas dúvidas e comece a organizar os documentos necessários para realizar sua declaração de Imposto de Renda 2024 dentro do prazo.

      O prazo inicia em 15 de março e quanto antes você entregar sua declaração, antes receberá a restituição dos valores se tiver direito.

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