Imposto de Renda 2025 para o Produtor Rural

Imposto de Renda Produto Rural
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A Declaração de Imposto de Renda tem regras específicas para o produtor rural. A Veiga & Postal preparou um artigo com todas as particularidades. Acompanhe!

O prazo para Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) em 2025 teve início em 17 de março e teve algumas mudanças com relação ao ano anterior. Dentre elas, o limite de receita bruta para atividades rurais, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.

É considerado produtor rural aquele que trabalha por conta própria com agricultura, pecuária, extração ou outras atividades rurais e comercializa como pessoa física. Quando o rendimento anual decorrente dessas atividades for superior a R$ 169.440,00 por ano ou quando o produtor deseja compensar prejuízos rurais no ano-calendário de 2024, é obrigatório entregar a declaração.

Já quando o produtor rural for contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele é obrigado a declarar quando o rendimento anual for superior a R$ 33.888,00. Além das demais regras gerais de enquadramento do Imposto de Renda de todos os contribuintes.

Já quando o produtor rural formaliza suas atividades como um Microempreendedor Individual (MEI) ou como uma empresa, sendo ela Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoa (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA), ele deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o que dita as regras é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada.

Regras do Produtor Rural Pessoa Física

Além da obrigatoriedade de entrega da declaração quando a renda bruta anual proveniente de atividade rural for superior a R$ 169.440,00 o produtor rural também deve declarar quando:

  • Possui propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 800.000,00;
  • Teve perdas e prejuízos provenientes da atividade rural devido a enchentes, secas ou outros fenômenos naturais no ano-calendário de 2024 ou anos-calendários anteriores que podem ser restituídos;
  • Realizou aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

Para o produtor rural, também existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. Para aquele que optar pela declaração completa, será obrigatória a apresentação do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR). Para o produto rural que optar pela declaração simplificada, a dedução máxima é de 20%, limitada a R$ 16.754,34, o que acaba tornando-a menos vantajosa na maior parte dos casos.

Com relação aos gastos dedutíveis, enquanto a pessoa física consegue abater gastos com saúde e educação dentre outros permitidos pela Receita Federal, o produtor rural tem uma lista extensa de gastos dedutíveis, podendo ser despesas com maquinário, compra de sementes, insumos, fertilizantes e defensivos agrícolas.

IRPJ de agroindústria

Já a declaração do IRPJ, é voltada para os produtores que possui empresa formalizada através do CNPJ. O prazo para entrega da declaração do IRPJ 2025 é até o dia 31 de julho. As regras de tributação dependem do faturamento e do regime tributário em que a empresa está inscrita.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) pagam o IRPJ e demais tributos pelo Simples Nacional mensalmente, através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Empresas rurais maiores, com faturamento até R$ 78.000.000,00 por ano, podem optar por pagar o IRPJ trimestralmente de acordo com o lucro real, presumido ou arbitrado. Já a partir de R$ 78.000.000,00 por ano, as empresas não podem mais optar pelo regime Lucro Presumido.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Quando o produtor rural possui uma propriedade agrícola, outra obrigatoriedade que ele deve cumprir é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o equivalente ao IPTU nas áreas urbanas.

O pagamento não acontece no mesmo prazo do Imposto de Renda. O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) geralmente acontece em setembro. A DIRT também é um serviço prestado pela Veiga & Postal. 

Porque realizar a declaração do Imposto de Renda do produtor rural?

A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade da Receita Federal e a realização dentro do prazo e das regras corretas evita multas, juros e demais penalizações para pessoas físicas ou jurídicas.

Existem regras específicas para o Imposto de Renda do produtor rural devido às particularidades da atividade e como uma forma de incentivo do governo. Para o produtor rural, existe a possibilidade de optar pela tributação de 20% da receita bruta proveniente de atividade rural, ou pelo próprio resultado apurado no livro-caixa.

Além disso, através da declaração é possível compensar prejuízos do ano anterior, isso porque produtores rurais que tiveram perdas com secas, estiagens, pandemias, enchentes, entre outros fatores, podem declarar como uma dedução e receber o abatimento dos prejuízos no Imposto de Renda.

Como a Veiga & Postal pode te ajudar?

A Veiga & Postal possui uma das unidades de atendimento localizada no CEASA – Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. – onde os produtores rurais de Campinas e região comercializam legumes, frutas, hortaliças, plantas e demais produtos agrícolas.

Portanto, temos um time especializado nas legislações voltadas aos produtores rurais e agroindústria; como incentivos fiscais, ITR, recolhimento da folha de pagamento sobre faturamento da produção rural, a declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural, entre outros.

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