O prazo para Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2025 teve início no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Apesar da expectativa dos contribuintes para uma isenção maior esse ano, a Receita Federal fixou a isenção em R$ 2.824,00 mensais, o equivalente a dois salários mínimos ou R$ 33.888,00 em rendimentos anuais tributáveis.
Para produtores rurais, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Outra mudança é que está obrigado a declarar quem teve rendimentos obtidos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Fique nesse artigo e confira a lista completa de regras e obrigatoriedades de declaração em 2025.
Quem precisa declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Ganhou mais de R$ 200.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
- Quem recebeu mais de R$ 169.440.00 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2024;
- Obteve em 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos, imóveis, por exemplo, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor maior que R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024;
- Tem empresa no exterior e opta por detalhar os bens da empresa como pessoa física;
- Possui trust no exterior, uma empresa estrangeira que administra bens de pessoas ou grupo familiar.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Tabela de Alíquotas Imposto de Renda 2025
Apesar da expectativa dos contribuintes para uma faixa de isenção maior esse ano, a tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2025 não sofreu correção com relação ao ano passado.
Confira a seguir a tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Além isso, existe o desconto de R$ 564,80 na fonte para todas as faixas da base de cálculo. Sendo assim, a isenção abrange pessoas que recebem até R$ 2.824,00, o equivalente a dois salários mínimos.
Restituição de Imposto de Renda 2025: Como saber se vou receber?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano anterior.
É importante lembrar ainda que todo trabalhador em regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem seu Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) de maneira automática. Também é o caso de prestadores de serviços autônomos para empresas e de pessoas físicas que recebem aluguéis de pessoa jurídica. Por isso, pode ser que ao realizar a declaração, essas pessoas tenham imposto a ser restituído. Além disso, algumas despesas ao longo do ano são passíveis de abatimento. São elas:
- Despesas com saúde: consultas particulares, cirurgias relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, gastos com hospitais, convênio médico de pessoa física, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
- Despesas com educação: ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e profissional (técnico e tecnólogo), limitado a R$ 3.561,50 anualmente por contribuinte.
- Previdência privada: Valores do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), com base de cálculo de 12%.
- Declaração de dependentes: cada dependente garante dedução anual de até R$ 2.275,08.
- Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.
As despesas dedutíveis declaradas são subtraídas dos rendimentos tributáveis no ano-calendário. A Receita Federal faz então um comparativo entre os valores de IRRF já retidos durante o ano.
Caso o valor já retido na fonte tenha sido maior do que esse resultado do imposto realmente devido pelo contribuinte, é gerada a restituição e o valor é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte, de acordo com o calendário de restituições.
Calendário de restituição de Imposto de Renda 2025
A restituição do Imposto de Renda acontecerá como nos anos anteriores, com o pagamento sendo realizado no último dia útil de cada mês, dividido em cinco lotes. O início dos pagamentos ocorrerá em maio, com o último lote programado para setembro.
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
É importante salientar que quanto antes você entregar sua declaração, antes você pode receber sua restituição. Porém, existe uma lista de prioritários na fila da restituição, definida pela Receita Federal: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.
O que acontece se eu não declarar?
Aqueles que estiverem obrigados a enviar a declaração conforme os critérios de enquadramento e não declarar seu Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, que em 2025 vai até o dia 30 de maio, fica sujeito a penalidades.
A partir do cruzamento de dados, a Receita Federal consegue identificar os que ficaram pendentes da entrega e ainda, aqueles que omitiram ou declararam valores equivocados. Os empregadores pessoa jurídica, as sociedades cooperativas de trabalho, prestadores de serviços autônomos e as instituições de previdência também entregam suas declarações e identificam valores pagos ou recebidos de cada pessoa física. Se determinada pessoa física não declarar os valores condizentes, será identificada pela Receita Federal e penalizada.
O contribuinte que não declarar o IRPF dentro do prazo estipulado fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Além disso, a pessoa fica com o CPF irregular e por isso, fica impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte. Em casos extremos, há o cancelamento do CPF.
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