O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 já está aberto e milhões de brasileiros se organizam para entregar a declaração. O Imposto de Renda para o Produtor Rural tem suas regras específicas, por isso a Veiga & Postal preparou o artigo abaixo com todas as informações necessárias. Acompanhe.
O produtor rural que trabalha com agricultura, pecuária, extração ou outras atividades rurais e comercializa como pessoa física, é obrigado a declarar quando a renda bruta anual for superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Na declaração, deve informar os valores que recebe em cada um dos trabalhos.
Se ele for contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele é obrigado a declarar quando o rendimento anual for superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Além das demais regras gerais de enquadramento do Imposto de Renda de todos os contribuintes.
No caso de pessoa jurídica, quando o produtor rural formalizou suas atividades através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ele deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o que dita as regras é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada.
Regras do Produtor Rural Pessoa Física
Além da obrigatoriedade de entrega da declaração quando a renda bruta anual proveniente de atividade rural for superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), o produtor rural também deve declarar quando:
- Possui propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Teve perdas e prejuízos provenientes da atividade rural devido a enchentes, secas ou outros fenômenos naturais no ano-calendário de 2023 ou anos-calendários anteriores que podem ser restituídos;
- Realizou aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
Para o produtor rural, também existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. Para aquele que optar pela declaração completa, será obrigatória a apresentação do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR). Para o produto rural que optar pela declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% (vinte por cento), limitada a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), o que acaba tornando-a menos vantajosa na maior parte dos casos.
Com relação aos gastos dedutíveis, enquanto a pessoa física consegue abater gastos com saúde e educação, o produtor rural tem uma lista extensa de gastos dedutíveis, podendo ser despesas com maquinário, compra de sementes, insumos, fertilizantes e defensivos agrícolas.
IRPJ do produtor rural
Já a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), é voltada para os produtores que possui empresa formalizada através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O prazo para entrega da declaração do IRPJ 2024 é até o dia 31 de julho. As regras de tributação dependem do faturamento e do regime tributário em que a empresa está inscrita.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) pagam o IRPJ e demais tributos pelo Simples Nacional mensalmente, através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Empresas rurais maiores, com faturamento até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) por ano, devem pagar o IRPJ trimestralmente de acordo com o lucro real, presumido ou arbitrado.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Quando o produtor rural possui uma propriedade agrícola, outra obrigatoriedade que ele deve cumprir é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o equivalente ao IPTU nas áreas urbanas.
O pagamento não acontece no mesmo prazo do Imposto de Renda. O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) geralmente acontece em setembro. A DIRT também é um serviço prestado pela Veiga & Postal.
Porque realizar a declaração do Imposto de Renda do produtor rural?
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil (RFB) e a realização dentro do prazo e das regras corretas evita multas, juros e demais penalizações para pessoas físicas ou jurídicas.
Existem regras específicas para o Imposto de Renda do produtor rural devido às particularidades da atividade e como uma forma de incentivo do governo.
Além disso, através da declaração é possível compensar prejuízos do ano anterior, isso porque produtores rurais que tiveram perdas com secas, estiagens, pandemias, enchentes, entre outros fatores, podem declarar como uma dedução e receber o abatimento dos prejuízos no Imposto de Renda.
Como a Veiga & Postal pode te ajudar?
A Veiga & Postal possui uma das unidades de atendimento localizada no CEASA – Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. – onde os produtores rurais de Campinas e região comercializam legumes, frutas, hortaliças, plantas e demais produtos agrícolas.
Portanto, temos um time especializado nas legislações voltadas aos produtores rurais e agroindústria; como incentivos fiscais, ITR, recolhimento da folha de pagamento sobre faturamento da produção rural, a declaração do Imposto de Renda do Produtor Rural, entre outros.
Você, produtor rural, ainda tem dúvidas que a Veiga & Postal é uma empresa de contabilidade feita para você? Entre em contato conosco, fale com um de nossos especialistas e descubra uma infinidade de vantagens.