Está chegando ao fim, o prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O período para entrega iniciou em 14 de Agosto, e o prazo máximo para apresentar o documento é até o dia 29 de Setembro.
Quem precisa entregar a DITR?
Essa obrigação tributária é válida para pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóveis rurais de forma permanente ou temporária. Isso inclui áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou exploração de recursos naturais, desde que estejam fora das áreas urbanas.
Para enviar a DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil. Também é possível transmitir a declaração pelo Programa Receitanet.
Quanto aos valores do Imposto
No que diz respeito ao pagamento do ITR, é importante ressaltar que o valor mínimo é de R$ 10 para montantes inferiores à R$ 100. Para valores acima de R$ 100, existe a possibilidade de parcelamento. Ao menos a primeira parcela precisa ser quitada até o dia 29 de setembro.
Multa pelo atraso
Caso haja atraso na entrega, será aplicada uma multa mínima de R$ 50 ou 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, com base no ano-calendário.
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