Receita Federal lança serviço digital que vai facilitar a Declaração do Imposto de Renda de profissionais da saúde e pacientes pessoas físicas

Através do “Receita Saúde”, uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, profissionais da saúde que atuam como Pessoas Físicas poderão fazer a emissão de recibos de pagamento eletrônicos para pacientes que passaram em consulta.
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Através do “Receita Saúde”, uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, profissionais da saúde que atuam como Pessoas Físicas poderão fazer a emissão de recibos de pagamento eletrônicos para pacientes que passaram em consulta.

Através do “Receita Saúde”, uma funcionalidade do aplicativo da Receita Federal, profissionais da saúde que atuam como Pessoas Físicas poderão fazer a emissão de recibos de pagamento eletrônicos para pacientes que passaram em consulta.

Dessa forma, os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como rendimentos na declaração de dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais; e também como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, facilitando desde já a entrega da declaração em 2025.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o cadastro e emissão dos recibos no Receita Saúde passam a ser obrigatórios para os profissionais de saúde.

Para garantir regularidade à nova exigência, a Veiga & Postal está realizando o cadastro no aplicativo de todos os profissionais da saúde clientes de contabilidade e daqueles contribuintes que realizam a Declaração de Imposto de Renda com a empresa todo ano.

Se você é um profissional da saúde e deseja garantir desde já sua regularidade, realizar o cadastro e tirar dúvidas sobre seu Imposto de Renda 2025, entre em contato conosco agora mesmo.

Exigências

Estão obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2025, a emitir o “Receita Saúde” os seguintes profissionais da saúde quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas:

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Os recibos eletrônicos devem ser emitidos na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

Penalidades

A penalidade para os casos em que o profissional de saúde não emitir o “Receita Saúde” ou emiti-lo com erro é o pagamento de uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às Pessoas Físicas.

Expectativas com o Receita Saúde

A expectativa é que, em 2026, o número de declarações que caem na malha fina reduza significativamente, uma vez que em média 25% das declarações que apresentam inconsistências sejam relacionadas às despesas médicas.

Outro objetivo da funcionalidade “Receita Saúde” é eliminar a emissão de recibos falsos, uma vez que apenas profissionais da saúde, com profissões previstas em Lei e registro ativo nos Conselhos Profissionais, poderão emitir o recibo usando o aplicativo.

A Veiga & Postal

A equipe direcionada aos cadastros dos profissionais da saúde que são clientes da Veiga & Postal no “Receita Saúde” começou os esforços assim que a medida foi divulgada pela Receita Federal.

Nossa expectativa como uma contabilidade referência da região, responsável pela entrega de cerca de 2700 declarações anualmente é aumentar ainda mais nossa capacidade e agilidade no preenchimento das declarações.

Profissional da saúde ou Pessoa Física com dificuldade na declaração de despesas para dedução, entre em contato com a Veiga & Postal agora mesmo, saiba mais e comece desde já o planejamento da sua Declaração de Imposto de Renda 2025.

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