Saúde e Segurança do Trabalho: Empresas de acordo com as Leis Trabalhistas

Grau de risco, PCMSO, Exames ocupacionais: O que são?

Por ser motivo de muitas dúvidas enviadas por empresas clientes para o departamento pessoal da Veiga & Postal, redigimos esse artigo completo sobre exames ocupacionais e demais obrigações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Saiba de imediato: todos os temas a seguir compõem as Leis Trabalhistas brasileiras e a falta de conhecimento a respeito e consequente descumprimento das obrigações que estão na lei, acarretam multas e processos trabalhistas às empresas de todos os portes.

Os exames ocupacionais já muito conhecidos, porém os empregadores ainda têm muitas dúvidas sobre quais e quando devem ser realizados pelos colaboradores.

Exames ocupacionais

Os exames ocupacionais referem-se a uma série de avaliações médicas realizadas em trabalhadores que desempenham suas funções sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para verificar sua aptidão física e mental, em relação às demandas de seus cargos. Esses exames são projetados para identificar e prevenir possíveis impactos da atividade laboral na saúde dos funcionários, e são exigidos por lei.

É importante ressaltar que qualquer exame ocupacional só pode ser conduzido por um médico especializado em medicina do trabalho. Somente esse profissional tem a capacidade necessária para realizar tais procedimentos e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao término do exame.

O primeiro a ser feito é o exame admissional, cujo prazo para realização do mesmo antecede o início das atividades do colaborador na empresa. A partir desse exame inicial será emitido um único ASO, porém, essa etapa pode incluir diferentes exames médicos.

Exame admissional: obrigatório a todos os colaboradores

Conforme dito anteriormente, um exame admissional pode incluir diferentes avaliações médicas, dependendo do risco envolvido na empresa e da atividade laboral do colaborador em questão.

Retornaremos com o assunto sobre atividades que envolvem risco e suas obrigatoriedades mais a frente. A princípio, três avaliações médicas são obrigatórias a todos os colaboradores no exame admissional. São elas:

  • Pressão Arterial e Batimentos Cardíacos: O médico especializado também deve verificar a pressão arterial e os batimentos cardíacos do funcionário durante os exames de admissão, garantindo que estejam dentro da normalidade. Caso o indivíduo tenha histórico de problemas cardíacos ou de pressão é muito importante comunicar isso no momento dos exames.
  • Anamnese Ocupacional: A anamnese é uma entrevista conduzida pelo médico com o trabalhador, a fim de obter informações a respeito de seu histórico de saúde. Perguntas comuns incluem o tipo de trabalho realizado no emprego anterior e se houve exposição a riscos laborais, histórico de intervenções cirúrgicas, presença de doenças e uso de medicamentos controlados. Além disso, a anamnese ocupacional avalia se o funcionário está fisicamente e mentalmente apto para desempenhar suas funções, personalizando as perguntas de acordo com cada profissão.
  • Saúde das Articulações: Em profissões que demandam esforços ou movimentos repetitivos, é essencial avaliar a saúde das articulações. Lesões anteriores que possam ser agravadas pelo trabalho que o candidato deseja, devem ser consideradas. Até mesmo funções consideradas de baixo risco, como por exemplo as exercidas em escritório, exigem atenção do médico, que deve verificar a postura e se a longa jornada de trabalho sentada, não afetará sua coluna e articulações.

Demais exames obrigatórios

Além dos exames de admissão, a medicina ocupacional prevê outros exames de acompanhamento também obrigatórios, como exames periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de cargo. O objetivo desses exames é acompanhar e avaliar se a função exercida pelo trabalhador desencadeou alguma doença ocupacional. Também é necessário verificar se o trabalhador está apto para retornar à sua função após um afastamento ou avaliar sua capacidade para um novo cargo.

Do mesmo modo, o exame demissional tem como objetivo avaliar se houve prejuízo de saúde causado pela atividade exercida ou mesmo se houve algum agravamento do estado de saúde do trabalhador. Caso não fique provado que houve danos à saúde da pessoa, ela está apta a retornar ao mercado de trabalho.

Por meio dessas medidas, as empresas e os profissionais da medicina do trabalho asseguram um ambiente saudável e seguro para todos os colaboradores desenvolverem suas funções.

Exames complementares

Profissionais que executam atividades de risco, como exposição a agentes físicos, químicos e biológicos; eles devem realizar exames adicionais que atestem suas condições de saúde. Dependendo da função desempenhada, podem ser solicitados outros exames relativos aos possíveis danos provocados pela atividade exercida no dia a dia.

Como saber se é necessário realizar exames complementares?

Como dito anteriormente, colaboradores que executam atividades que envolvam riscos decorrentes da classificação da empresa ou de suas funções específicas devem realizar exames complementares.

Para definir e auditar quais são esses exames, a Norma Reguladora 4 (NR-4) criou um parâmetro chamado grau de risco e vinculou esse parâmetro à tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), disponível na Tabela 1 da NR-4, cujo arquivo encontra-se também no fim do artigo.

Grau de risco das empresas

Grau de risco é um parâmetro que avalia a intensidade de riscos que os trabalhadores de cada empresa estão expostos. Existem quatro níveis. São eles:

Grau de risco 1 – muito baixo: são as empresas cuja atividade expõe os funcionários a riscos muito baixos e improváveis de gerar acidentes. Exemplos: imobiliárias, bancos, empresas de decoração, etc.

Grau de risco 2 – baixo: são considerados riscos moderados. Exemplos: supermercados, confecção de roupa e escolas.

Grau de Risco 3 – médio: aqui os profissionais são submetidos regularmente a riscos medianos; como em empresas de logística, marcenarias e mecânicas.

Grau de Risco 4 – alto: nessa classificação estão as empresas que oferecem frequentemente alto risco para os profissionais. São as indústrias de usinagem, solda, extração de minerais ou petróleo.

É por meio do grau de risco, que serão definidas as obrigações que a empresa deverá cumprir para cumprir as leis trabalhistas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Dentre as obrigações, está a elaboração do PCMSO e do PGR.

PCMSO: O que é? A que empresas se aplica?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o documento que define e reúne os exames ocupacionais exigidos para o CNAE da empresa.

O PCMSO leva em consideração fatores de atenção e risco coletivos no ambiente de trabalho, além dos individuais de cada trabalhador e função exercida. Ele tem um caráter preventivo, buscando rastrear e diagnosticar precocemente possíveis danos à saúde, além de identificar doenças ocupacionais ou condições irreversíveis.

É obrigatório a todas as empresas elaborar o programa, zelar por sua eficácia, arcar com as despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir sua execução, salvo as exceções:

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), grau de risco 1 ou 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO.

Ter um PCMSO elaborado corretamente e com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)da empresa assegura não só a saúde de seus colaboradores, como também a adequação às normas e evita possível problemas, penalizações e multas trabalhistas.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): o que é?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, por meio de documentos físicos. Tem como objetivo a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores a riscos, por meio de ações multidisciplinares.

É comum a confusão entre o PGR e o PCMSO. Ambos são programas voltados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Enquanto o PCMSO avalia, por meio de exames médicos, as condições de saúde de um colaborador; o PGR identifica os riscos que existem no ambiente de trabalho e a partir disso, elabora objetivos para evitar que acidentes aconteçam.

O PGR tem dois documentos principais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

Inventário de Riscos: esse documento pode ser criado em formato de planilha ou formulário, pois não há um padrão definido. Consiste em uma avaliação profunda de todos os processos, funções e equipamentos da empresa para identificar riscos: o tipo, nível, avaliações ambientais e o máximo de informações relativas a possibilidades de acidentes.

Plano de Ação: listados os riscos no inventário, no plano de ação será necessário detalhar todas as ações e manutenções que serão ou já são implementadas para prevenir acidentes. É aqui que entra o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por exemplo, como capacetes, protetores auriculares, roupas térmicas específicas, etc.

É de extrema importância que esses documentos sejam elaborados por profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo engenheiros, técnicos, tecnólogos e se possível, em conjunto com um médico do trabalho. Os profissionais podem ser uma equipe interna de SST ou contratada pela empresa para prestação desse serviço.

Novamente, MEI, ME e EPP, graus de risco 1 ou 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, ficam dispensados da elaboração do PGR.

Como as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho acima se relacionam com a Veiga & Postal?

Em resumo, as obrigações são extensas. A CLT dispõe de um artigo totalmente voltado à SST. Nele, as NRs reúnem todas as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode resultar em penalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Veiga & Postal oferece serviços relacionados ao departamento pessoal para mais de duas mil empresas, garantindo segurança na contratação e registro de colaboradores, no cumprimento de obrigações trabalhistas e na emissão de guias. Além disso, oferecemos orientações e até mesmo indicações de profissionais terceirizados, atuantes nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho.

É de máxima importância que nossas empresas clientes cumpram todas as obrigações apresentadas neste artigo para, em conjunto com a Veiga & Postal, evitarmos transtornos e multas trabalhistas.

Conforme prometido, tenha em mãos o CNAE de sua empresa e confira o grau de risco correspondente, para descobrir quais são as obrigações de SST da sua empresa.

Clique aqui para conferir a RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO – GR.

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