Termo de Exclusão do Simples Nacional: Saiba o que fazer se você recebeu

Termo de Exclusão do Simples Nacional: Saiba o que fazer se você recebeu
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A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a notificar as empresas que poderão ser desenquadradas do Simples Nacional em 2025, através do envio do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Saiba que dependendo do motivo é possível evitar o desenquadramento. Continue a leitura e saiba mais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a notificar aproximadamente 8.000 (oito mil) empresas, que poderão ser desenquadradas do Simples Nacional em 2025. A notificação é feita através do Termo de Exclusão do Simples Nacional, enviado às empresas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

De acordo com a Receita, a exclusão do Simples Nacional pode acontecer por diversos motivos, como veremos mais abaixo.

Saiba que, dependendo do motivo, é possível evitar o desenquadramento. Mas é necessário regularizar a empresa dentro do prazo de 30 dias corridos após o a ciência do termo.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário pensado para os Microempreendedores (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estejam dentro do limite de faturamento.

Ele foi criado para simplificar e reduzir o pagamento de tributos pelos empresários, implementando um pagamento unificado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) e um sistema facilitado de entrega de declarações e obrigações acessórias.

Para poder optar por esse regime tributário simplificado é preciso cumprir algumas exigências.

Regras do Simples Nacional

  • Para Microempresas (ME), ter faturamento máximo até R$ 360 mil no ano.
  • Para Empresas de Pequeno Porte (EPP). O limite de faturamento fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
  • Não é permitido que a empresa tenha outras empresas como sócias. Apenas pessoas físicas são permitidas no quadro societário.
  • Do mesmo modo, também não pode participar do quadro societário de outras empresas.
  • É permitido no Simples Nacional, empresas que exercem apenas atividades econômicas listadas na Tabela do Simples Nacional.
  • Caso os sócios, empresários ou titulares possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.
  • Não ser uma sociedade por ações (SA).
  • Nenhum dos sócios pode residir no exterior.
  • É obrigatório que a empresa permaneça regular com todos os órgãos do governo. Não é permitido possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem estar com alguma declaração ou obrigação acessória pendente de entrega nos mesmos órgãos.
  • Para caso haja débitos em aberto, ao receber a notificação da Receita Federal, é obrigatório realizar a negociação, pagamento a vista ou parcelamento dos débitos diretamente com programas do governo.

Por que recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é o documento onde a Receita Federal notifica as empresas, caso alguma das regras acima tenha sido descumprida. Ele alerta que a empresa poderá, consequentemente, ser desenquadrada do regime tributário caso não adote algumas providências. Então se você recebeu o termo, há alguma irregularidade na sua empresa.

Motivos comuns de desenquadramento

Dentre todas as regras apresentadas acima, os motivos mais comuns que podem causar o desenquadramento das empresas ao Simples Nacional são:

  • Superar o limite de faturamento sem notificar a Receita Federal;
  • Registrar Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) excluídos do Simples Nacional;
  • Possuir pendências financeiras com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as fazendas municipal, estadual ou federal e;
  • Situação da estrutura societária não permitida.

No próprio termo, há o detalhamento da(s) irregularidade(s) identificada(s) para que o empresário possa regularizar, evitado assim o desenquadramento.

Prazo para regularização após o recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal oferece também um prazo de 30 dias após a ciência do termo, para que a regularização seja feita.

Atenção: o prazo começa a contar da ciência do termo de exclusão. Não pense que o prazo vai até 31/12/2024. A regularização no prazo dos 30 dias da ciência cancela a exclusão.

Já para a solicitação de reenquadramento ao Simples Nacional, após a regularização das pendências, o prazo inicia em 1º de janeiro e vai até o último dia útil de janeiro para novas empresas ou para as que permaneceram desenquadradas em 2024.

Como a Veiga & Postal pode te ajudar?

A Veiga & Postal trabalha o ano inteiro para manter as empresas clientes regularizadas, atendendo todas as regras do regime tributário o qual estão enquadradas.

As pendências financeiras junto aos órgãos do governo, contudo, também são motivos passíveis do desenquadramento.

O departamento administrativo da Veiga & Postal acompanha os programas do governo que estão abertos nessa época do ano, nos quais é possível obter condições especiais para pagamento das dívidas, seja por meio de descontos, pagamento à vista ou parcelamentos.

Realizamos o levantamento de débitos e toda a tramitação para inscrever as empresas em tais programas, viabilizando a regularização.

Continue em 2025 aproveitando as vantagens do Simples Nacional. Evite o desenquadramento da sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo.

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