Abrir uma empresa formalmente é um passo fundamental no caminho para empreender. No estado de São Paulo, um dos principais polos empresariais do Brasil, abrir uma empresa exige uma série de passos legais e procedimentos burocráticos. Neste guia abrangente, forneceremos um roteiro a ser seguido para auxiliá-lo.
Aqui você encontrará desde a elaboração do plano de negócios, até as questões legais e burocráticas, licenças e autorizações necessárias para iniciar o processo de abertura de uma empresa no estado de São Paulo.
Para abrir uma empresa, comece pela elaboração do plano de negócios
Antes de iniciar as etapas burocráticas, é muito importante e necessário realizar uma pesquisa ampla de mercado e traçar um planejamento estratégico. Isso inclui analisar a viabilidade financeira do seu negócio, identificar seu público-alvo, estudar sua concorrência, definir uma proposta de valor e estabelecer estratégias de marketing que capture seus possíveis clientes.
Todas essas informações devem fazer parte do plano de negócios, que precisa ser um documento bem estruturado que evitará o desvio de seu objetivo final. Além de ser fundamental para atrair possíveis investidores, deixando claro o potencial de sucesso financeiro da empresa.
Classificação da empresa
Há diferentes classificações para abrir uma empresa no estado de São Paulo. Dentre elas, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), entre outros. Cada classificação apresenta características específicas em relação à tributação, à responsabilidade dos sócios e às obrigações legais.
É necessário escolher a classificação mais adequada à sua empresa. Com o plano de negócios em mãos e o auxílio e orientação de um contador, você tomará a melhor decisão.
Definição do tipo societário
Optando-se por ser um empresário individual ou abrir a empresa junto com um sócio, deve-se escolher o tipo societário de empresa. Como por exemplo, Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA), entre outras.
Depois desse passo, é necessário elaborar o contrato social. Esse documento define as regras e responsabilidades dos sócios e a estrutura da empresa.
Registro na Junta Comercial (JUCESP)
Definido o tipo jurídico da empresa, é necessário realizar o registro na Junta Comercial do estado de São Paulo (JUCESP). Deverão ser apresentados documentos como o contrato social, RG e CPF dos sócios, entre outros.
A JUCESP é responsável por formalizar a constituição da empresa, emitindo o Número de Identificação do Registro de Empresas, conhecido como NIRE.
É importante ressaltar que sem o NIRE, não é possível obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal do Brasil (RFB).
Aqui na Veiga & Postal, realizamos um estudo do endereço no qual se pretende firmar a empresa já nesse primeiro passo; porque, dependendo da atividade que será exercida, a JUCESP pode apontar algum impedimento ou sinalizar possíveis dificuldades, que prejudicarão os passos posteriores, como a obtenção do Alvará de Funcionamento.
Abertura do CNPJ
Com o registro na JUCESP, é possível solicitar o CNPJ junto à RFB. O CNPJ é fundamental para a legalização da empresa e permite realizar atividades como emissão de notas fiscais e contratação de funcionários. A RFB analisará a documentação fornecida e, se ela estiver correta, será emitido o cartão CNPJ para a empresa.
Inscrição Municipal
Com o CNPJ em mãos, o próximo passo é a Inscrição Municipal, obtida diretamente na prefeitura do município no qual a empresa será firmada.
É a Inscrição Municipal que cadastra a empresa como contribuinte dos tributos do município e, sem ela, não é possível emitir notas fiscais de serviços (NFSe).
Alvará de Funcionamento
O Alvará de Funcionamento é um documento expedido pela prefeitura específica de cada município. É esse documento que autoriza o início das atividades da empresa em um determinado local. É importante verificar junto à prefeitura os requisitos e a documentação necessários para obter o alvará, pois eles podem variar de acordo com a atividade exercida e a região na qual se pretende estabelecer a empresa.
Essa verificação é importante porque as atividades comerciais liberadas em cada região da cidade são definidas de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.
Tenha especial atenção ao fato de que em comércios e indústrias, é obrigatório deixar Alvará de Funcionamento em local visível ao público no estabelecimento.
Licenças e autorizações específicas para abrir uma empresa
Dependendo do ramo de atividade da empresa, podem ser necessárias licenças e autorizações próprias ao tipo de serviço prestado. Por exemplo, se a empresa será relacionada aos ramos de alimentação, saúde, educação e entretenimento há licenças específicas. É fundamental pesquisar e cumprir todas as exigências legais referentes ao seu segmento. São exemplos desses requisitos:
- Licença da Vigilância Sanitária;
- Licenças da CETESB;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Regularização de obras: Habite-se, DISO, Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO),registro ou averbação; entre outros.
Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória somente às empresas que trabalham com produção de bens ou com venda de mercadorias. É por meio da Inscrição Estadual que será obtida a inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Aqui no estado de São Paulo, as empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, estão liberadas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como as empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – prestadoras de serviços que devem recolher ICMS.
O processo de obtenção da Inscrição Estadual varia, porém são pedidos geralmente documentos como contrato social e comprovante de endereço.
Registro no Simples Nacional ou opcionais tributários
No Brasil, existem três Regimes Tributários mais conhecidos e usados para enquadrar um negócio: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Para entender melhor a respeito de cada um deles, publicamos um artigo referente a esse assunto, que você pode ler clicando aqui.
A opção pelo Simples Nacional é uma alternativa viável para a maioria das pequenas e médias empresas. Ele permite o recolhimento simplificado dos tributos federais, estaduais e municipais, em uma única guia. Entretanto, dependendo do porte e da atividade da empresa, pode ser vantajoso optar por um regime tributário diferente, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido; para escolher a melhor opção para seu empreendimento ter o auxílio de um contador o fará economizar no pagamento de impostos e tempo, ambos valiosos nos nossos dias.
Registro na Previdência Social e no Programa de Integração Social
Com os passos anteriores a empresa já está apta a entrar em operação. Porém, ainda é necessário o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Mesmo que sejam apenas os sócios inicialmente, ou apenas um único funcionário, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Além da obrigatoriedade de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) sem movimento, mesmo quando inexistir fatos geradores de contribuições previdenciárias ou recolhimento para o FGTS.
Conclusão
Abrir uma empresa no estado de São Paulo exige tempo, esforço e planejamento adequados. Com isso em mente, é fundamental contar com o apoio de profissionais qualificados, dedicados a assegurar sua empresa em relação a todos os aspectos legais e burocráticos, evitando desgastes, demora ou possíveis impedimentos à concretização do seu empreendimento.
A Veiga & Postal possui um time de profissionais especializados na abertura de empresas e aptos a ajudá-lo neste processo. Sendo assim, mesmo após a abertura de seu empreendimento, também acompanharemos regularmente as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para manter sua empresa dentro do que determina a lei.
Nosso time está sempre se atualizando por meio de pesquisas e estudos das regulamentações e requisitos específicos para todos os diferentes ramos de negócio e a respeito do ambiente dinâmico do estado de São Paulo, com foco na Região Metropolitana de Campinas, que é o maior polo empresarial do estado.
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